quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Tribunal do Júri Condena Neurivan M. da Cunha pela morte de Otávia Lima.



Tribunal do Júri Condena Neurivan M. da Cunha pela morte de Otávia Lima.


Foi realizado na data de ontem, 30 de novembro, sob a presidência da juíza de direito da Comarca de Alto Parnaíba a Dra. Nuza Maria Oliveira Lima, o julgamento do acusado pela morte de Otávia Lima Guimarães, 39 anos, ocorrido no dia 02 de julho de 2013, em sua chácara às margens do Rio Medonho, distante 15 km da cidade.  
  
Após 10 horas de julgamento sem réplica nem tréplica, o corpo de jurados por maioria dos votos acolheu a tese acusatória e  condenou o caseiro Neurivan Mascarenhas da Cunha, 33 anos, por homicídio qualificado contra Otávia Lima Guimarães.

Os debates entre acusação e defesa ocorreram com ética técnica e elegância. Por diversas vezes a acusação assim como a defesa foram aparteados pelas partes, onde estes debateram sobre as provas e falhas no processo. 

O promotor de justiça Dr. Tiago Quintanilha Nogueira sustentou a tese de acusação contra o réu de ser autor do homicídio qualificado, uma vez que impossibilitou a defesa da vítima.
Neurivan(acusado) e Dr. Carlos Pacheco

A promotoria baseou-se nos depoimentos do acusado e dos policiais que fizeram a apreensão, prestados à Polícia e à Justiça, outro que relatou o acontecido foi Kaique, filho da vítima, que intrigado com a demora do retorno de sua mãe que fora à chácara, dirigiu-se ao seu encontro e já encontrou o corpo dentro de um pequeno curso d’água.

O advogado Carlos Fábio Pacheco Santos Reis (defensor dativo) e Dr. Graciliano (advogado convidado), dispensam as testemunhas de defesa  por não oferecer fatos relevantes, os defensores alegaram, ainda,  falta de provas, falha no processo, e, sustentaram a negativa de autoria, atribuindo o crime ao suposto companheiro da vitima. 

A pena imposta ao acusado foi de 16 anos e seis meses, sendo que o réu já tinha cumprido cautelarmente 3 anos e 27 dias . Assim sendo a Dra. Juíza descontou o tempo já cumprido e determinou que Neurivan Mascarenhas da Cunha, cumpra o restante da pena em regime inicialmente fechado de 13 anos, 05 meses e 03 dias.

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