terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Justiça de Alto Parnaíba multa CEMAR e usuários poderão ser beneficiados.

Justiça de Alto Parnaíba multa CEMAR e usuários poderão ser beneficiados.

A Companhia Energética do Maranhão - CEMAR - acaba de ser condenada pela justiça de Alto Parnaíba MA a reparar com R$ 5.000,00 todos os consumidores que se sentirem prejudicados com tamanha irresponsabilidade por parte desta concessionária.

A decisão da Dra. Vanessa Machado Lordão Juíza desta comarca deu se em consequência do não cumprimento de uma ação pública proposta pelo o ministério Público que cominou em 22-05-2013 na condenação da requerida a proceder à adequação técnica das suas instalações.

A empresa Cemar deveria em 03(três) meses tomar providências necessárias para observância do julgado, determinação que não foi cumprida, o que provocaria em conversões de perdas e danos fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoas habilitadas neste feito.

Naquela ocasião o magistrado também sentenciou a empresa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora de interrupção do serviço, sendo que depois de recurso por parte da Cemar, o tribunal de justiça do Maranhão transformou a multa por hora em multa diária, onde limitou em 90 dias.

Julgada e condenada em outubro de 2013, a empresa Cemar requereu informando que teria cumprido a determinação onde solicitava a extinção da condenação. Com vista dos autos, o representante do Ministério Público Dr. Tiago Quintanilha Nogueira brigou pela negativa da extinção formulada pela empresa energética e requereu o cumprimento de perdas e danos no valor estabelecido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por esta não haver cumprido o comando sentencial.

O ministério público cita que são inúmeras demandas protocoladas por danos morais sofridos pela má qualidade nos serviços oferecidos pela companhia energética. Para o MP a má prestação de serviços por parte da Cemar é gritante e prejudica, inclusive, o desenvolvimento da comunidade, de modo inclusivo no dia 20 de novembro de 2015, no fórum, faltou energia por duas vezes durante a realização de um casamento sendo necessário usar lanternas.

O Ministério Público ainda formulou pedido para que fosse dada ampla publicidade pelos poderes legislativo, executivo e judiciário para que a população tivesse conhecimento da ação e de seus direitos. Diante da decisão da magistrada só nos resta buscar via justiça o montante que a concessionaria está obrigada a pagar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário




Prezado leitor, ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE.Caso contrario seu comentário será excluído sem a sua publicação.
Grato pela participação.